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LEI DE UTILIDADE PÚBLICA

 

LEI Nº 1557 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE LETRAS DE ILHÉUS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia de Letras de Ilhéus, com sede e foro na Cidade de Ilhéus.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES
Governador

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