LEI Nº 1557 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE LETRAS DE ILHÉUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia de Letras de Ilhéus, com sede e foro na Cidade de Ilhéus.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
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