Portaria 016/2024 de 01 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a Comissão de Apuração dos Votos da Cadeira nº 32.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Nomear a Comissão Especial para Apuração dos Votos da Cadeira nº 32, pertencente ao membro efetivo anterior Soane Nazaré de Andrade.
Art. 2º — A Comissão Especial para Apuração dos Votos será formada por Maria Schaun, Anarleide Cruz Menezes e Pawlo Cidade, sendo presidida pela primeira.
Art. 3º — A Comissão Especial para Apuração se reunirá no dia 4 de novembro de 2024, às 10h, na sede desta academia.
Art. 4º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 015/2024 de 15 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a indicação de membro para a cadeira nº 34.
A Academia de Letras de Ilhéus, representada pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica aberta até o dia 14 de novembro de 2024 a indicação de membro para a cadeira nº 34, cujo efetivo anterior foi o professor André Luiz Rosa Ribeiro.
Art. 2º — O(A) candidato(a) à vaga de membro efetivo deverá ser indicado, conforme Estatuto 2024, por três membros efetivos, em ofício próprio, enviado ao presidente, via o e-mail: academiadeletrasdeilheus@gmail.com, com nome completo e breve currículo do(a) indicado(a).
Art. 3º — A subscrição da indicação por mais de 03 (três) membros não dispensa o(a) indicado(a) de submeter-se ao processo eletivo.
Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 014/2024 de 2 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a eleição de membro efetivo da cadeira nº 32.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 6º, do Estatuto 2024,
RESOLVE:
Art. 1º — Convocar todos os seus membros para manifestarem seus votos à candidata homologada, pela Assembleia Extraordinária, no período de 2 de outubro a 1º de novembro de 2024.
Art. 2º — O candidato a cadeira nº 32 é a Sra. Renée Albagli Nogueira.
Art. 3º — Os votos deverão ser manifestados através do e-mail academiadeletrasdeilheus@gmail.com ou de forma presencial em urna específica para este fim na sede da ALI.
Art. 4º — Na manifestação do voto por e-mail o votante deverá informar SIM ou NÃO ao candidato.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 013/2024 de 27 de setembro de 2024.
Dispõe sobre convocação de assembleia extraordinária.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Convocar todos os seus membros para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 01 de outubro de 2024 (terça-feira), de forma REMOTA, às 19h, em primeira chamada; às 19h15, em segunda chamada.
Art. 2º — As decisões a serem tomadas serão validadas com o número de acadêmicos presentes.
Art. 3º — Ficam estabelecidos os seguintes pontos de pauta:
1. Homologação do(s) candidato(s) à cadeira de nº 32;
2. O que ocorrer.
Art. 4º — O link para reunião será fornecido até 30 minutos antes do início da assembleia.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 012/2024 de 25 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a Comissão de Apuração dos Votos da Cadeira nº 9.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Nomear a Comissão Especial para Apuração dos Votos da Cadeira nº 9, pertencente ao membro efetivo anterior Luiz Pedreira Fernandes.
Art. 2º — A Comissão Especial para Apuração dos Votos será formada por Maria Schaun, Josevandro Nascimento e Pawlo Cidade, sendo presidida pela primeira.
Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
Portaria 011/2024 de 23 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a indicação de membro para a cadeira nº 32.
A Academia de Letras de Ilhéus, representada pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica aberta até o dia 6 de setembro de 2024 a indicação de membro para a cadeira nº 32, cujo efetivo anterior foi o professor Soane Nazaré de Andrade.
Art. 2º — O(A) candidato(a) à vaga de membro efetivo deverá ser indicado, conforme Estatuto 2024, por três membros efetivos, em ofício próprio, enviado ao presidente, via o e-mail: academiadeletrasdeilheus@gmail.com, com nome completo e breve currículo do(a) indicado(a).
Art. 3º — A subscrição da indicação por mais de 03 (três) membros não dispensa o(a) indicado(a) de submeter-se ao processo eletivo.
Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 010/2024 de 23 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a eleição de membro efetivo da cadeira nº 09.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 6º, do Estatuto 2024,
RESOLVE:
Art. 1º — Convocar todos os seus membros para manifestarem seus votos ao candidato homologado pela Assembleia Ordinária no período de 26 de agosto a 25 de setembro de 2024.
Art. 2º — O candidato a cadeira nº 09 é o Sr. Alessandro Fernandes de Santana.
Art. 3º — Os votos deverão ser manifestados através do e-mail academiadeletrasdeilheus@gmail.com ou de forma presencial em urna específica para este fim na sede da ALI.
Art. 4º — Na manifestação do voto por e-mail o votante deverá informar SIM ou NÃO ao candidato.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 009/2024, de 12 de agosto de 2024.
Dispõe sobre convocação de assembleia extraordinária.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Convocar todos os seus membros para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 22 de agosto de 2024 (quarta-feira), de forma REMOTA, às 19h, em primeira chamada; às 19h15, em segunda chamada.
Art. 2º — As decisões a serem tomadas serão validadas com o número de acadêmicos presentes.
Art. 3º — Ficam estabelecidos os seguintes pontos de pauta:
1. Homologação do(s) candidato(s) à cadeira de nº 9;
2. Pedido de demissão de Antônio Lopes;
3. O que ocorrer.
Art. 4º — O link para reunião será fornecido até 30 minutos antes do início da assembleia.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 008/2024 de 8 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a Comissão de Apuração dos Votos da Cadeira nº 38.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Nomear a Comissão Especial para Apuração dos Votos da Cadeira nº 38, pertencente ao membro efetivo anterior Carlos Eduardo Lima Passos da Silva.
Art. 2º — A Comissão Especial para Apuração dos Votos será formada por Maria Schaun e Josevandro Nascimento, sendo presidida pela primeira.
Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 007/2024 de 11 de julho de 2024.
Dispõe sobre o pedido de Demissão do confrade Antônio Lopes.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições, como fulcro no Capítulo III, artigo 8º,
RESOLVE:
Art. 1º — Publicizar em sítio eletrônico oficial desta Academia de Letras a solicitação de renúncia à cadeira nº 4, do confrade Antônio Lopes.
Art. 2º — A solicitação, com motivações de fórum íntimo, atende aos requisitos do novo Estatuto desta Academia.
Art. 3º — O manifestante terá o prazo de 30 (trinta) dias para desobrigar-se do pedido.
Art. 4º — Transcorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, sem manifestação do manifestante, o presidente convocará assembleia extraordinária para declarar vaga a cadeira nº 4.
Art. 6º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 006/2024 de 11 de julho de 2024.
Dispõe sobre a criação transitória da Comissão do Regimento Interno.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições, como fulcro no Capítulo XI, artigo 30º,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica criada a Comissão Transitória de Elaboração do Regimento Interno, com os seguintes membros: Maria Schaun, Fabrício Brandão, Antônio Carlos Hygino, João Paulo Couto Santos e Efson Lima.
Art. 2º — Em caso de impedimento de qualquer um dos membros por motivo de força maior, o presidente indicará o substituto.
Art. 3º — A comissão deverá se reunir de forma presencial, ou de forma online, quantas vezes se façam necessárias para o fiel cumprimento desta ação.
Art. 4º — A comissão terá 30 (trinta) dias, a contar desta portaria, para apresentar em assembleia extraordinária o primeiro tratamento do Regimento Interno.
Art. 5º — A comissão deverá eleger, entre seus pares, um relator e um coordenador dos trabalhos.
Art. 6º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 005/2024 de 11 de julho de 2024.
Dispõe sobre a eleição de membro efetivo da cadeira nº 38.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 6º, do Estatuto 2024,
RESOLVE:
Art. 1º — Convocar todos os seus membros para manifestarem seus votos ao candidato homologado pela Assembleia Ordinária no período de 11 de julho a 11 de agosto de 2024.
Art. 2º — O candidato a cadeira nº 38 é o Sr. José Nazal Pacheco Soub.
Art. 3º — Os votos deverão ser manifestados através do e-mail academiadeletrasdeilheus@gmail.com ou de forma presencial em urna determinada para este fim na sede da ALI.
Art. 4º — Na manifestação do voto por e-mail o votante deverá informar SIM ou NÃO ao candidato.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
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Portaria 004/2024 de 01 de julho de 2024.
Dispõe sobre convocação de assembleia ordinária.
A Academia de Letras de Ilhéus, presidida pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Convocar todos os seus membros para Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 10 de julho de 2024 (quarta-feira), de forma REMOTA, às 19h, em primeira chamada; às 19h15, em segunda chamada.
Art. 2º — As decisões a serem tomadas serão validadas com o número de acadêmicos presentes.
Art. 3º — Ficam estabelecidos os seguintes pontos de pauta:
1. Homologação do(s) candidato(s) à cadeira de nº 38;
2. Criação da Comissão de Elaboração do Regimento Interno;
3. O que ocorrer.
Art. 4º — O link para reunião será fornecido até 30 minutos antes do início da assembleia.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
Portaria 003/2024 de 08 de junho de 2024.
Dispõe sobre a indicação de membro para a cadeira nº 9.
A Academia de Letras de Ilhéus, representada pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica aberta até o dia 9 de julho de 2024 a indicação de membro para a cadeira nº 9, cujo efetivo anterior foi o desembarcador Luiz Pedreira Fernandes.
Art. 2º — O(A) candidato(a) à vaga de membro efetivo deverá ser indicado, conforme Estatuto 2024, por três membros efetivos, em ofício próprio, enviado ao presidente, via o e-mail: academiadeletrasdeilheus@gmail.com, com nome completo e breve currículo do(a) indicado(a).
Art. 3º — A subscrição da indicação por mais de 03 (três) membros não dispensa o(a) indicado(a) de submeter-se ao processo eletivo.
Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
Portaria 002/2024 de 03 de junho de 2024.
Dispõe sobre a prorrogação de indicações de membros para a cadeira nº 38.
A Academia de Letras de Ilhéus, representada pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições, e em atenção a solicitação dos confrades e confreiras desta confraria,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica prorrogada até o dia 28 de junho de 2024 a indicação de membros para a cadeira nº 38, cujo efetivo anterior foi o professor Carlos Eduardo Lima Passos.
Art. 2º — O(A) candidato(a) à vaga de membro efetivo deverá ser indicado, conforme Estatuto 2024, por três membros efetivos, em ofício próprio, enviado ao presidente, via o e-mail: academiadeletrasdeilheus@gmail.com, com nome completo e breve currículo do(a) indicado(a).
Art. 3º — A subscrição da indicação por mais de 03 (três) membros não dispensa o(a) indicado(a) de submeter-se ao processo eletivo.
Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
Portaria 001/2024 de 16 de maio de 2024.
Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária dos 500 anos.
A Academia de Letras de Ilhéus, representada pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições, e em atenção a proposta apresentada por esta confraria durante a abertura da 22ª. Semana de Museus, referendada pelos confrades e confreiras presentes: Maria Schaun, Maria de Lourdes Netto Simões, Ramayana Vaz Vargens, Anarleide Menezes e João Paulo Couto Santos,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica criada a Comissão Extraordinária 500 anos para a modelagem de um projeto de participação desta confraria nas comemorações do 5º centenário do Município de Ilhéus.
Art. 2º — Esta Comissão será doravante denominada de Comissão Henrique Campos Simões, historiador e professor da Universidade Estadual de Santa Cruz, autor, dentre outras publicações de O achamento do Brasil: a carta de Pero Vaz de Caminha a El-Rei D. Manuel.
Art. 3º — A Coordenação desta Comissão ficará a cargo do confrade Ramayana Vaz Vargens e, nos impedimentos deste, sob a égide da confreira Maria de Lourdes Netto Simões.
Art. 4º — Poderão participar desta comissão confrades e confreiras que assim o desejarem, limitando-se a composição máxima de 10 (dez) integrantes.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
Portaria S/N/2024, de 17 de abril de 2024.
Dispõe sobre a indicação de membro da cadeira nº 38.
A Academia de Letras de Ilhéus, representada pelo Sr. João Paulo Couto Santos, eleito para o biênio 2023-2025, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica aberta até o dia 8 de junho de 2024 a indicação de membro para a cadeira nº 38, cujo efetivo anterior foi o professor Carlos Eduardo Lima Passos.
Art. 2º — O(A) candidato(a) à vaga de membro efetivo deverá ser indicado, conforme Estatuto 2024, por três membros efetivos, em ofício próprio, enviado ao presidente, via o e-mail: academiadeletrasdeilheus@gmail.com, com nome completo e breve currículo do(a) indicado(a).
Art. 3º — A subscrição da indicação por mais de 03 (três) membros não dispensa o(a) indicado(a) de submeter-se ao processo eletivo.
Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Paulo Couto Santos
Presidente
Portaria nº 03/2023, de 14 de março de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Prêmios e Editais desta Academia.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Prêmios e Editais, com a finalidade de debater, apresentar propostas e projetos, fiscalizar e/ou participar dos editais e prêmios promovidos e/ou apoiados pela ALI.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Prêmios e Editais: Sr. Efson Lima; Sr. Gustavo Cunha e Sra. Rita Santana.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Patrimônio Cultural será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 02/2023, de 14 de março de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Comunicação e Mobilização, com a finalidade de divulgar e/ou promover as atividades realizadas na sede Academia de Letras de Ilhéus ou fora dela.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização: Sra Jane Hilda Badaró; Sr. Josevandro Nascimento e Sr. Sebastião Maciel Costa.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 01/2023, de 14 de março de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Patrimônio Cultural desta Academia.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Patrimônio Cultural, com a finalidade de debater, apresentar propostas e projetos, fiscalizar e executar ações de salvaguarda do Patrimônio Cultural de Ilhéus.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Patrimônio Cultural: Sra Anarleide Cruz Menezes; Sr. André Luiz Rosa Ribeiro e Sr. João Paulo Couto Santos.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Patrimônio Cultural será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 01/2021, de 13 de julho de 2021.
Dispõe sobre o Regulamento e Concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa e dá outras providências.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 12, do Estatuto e no Art. 9º, do Regimento Interno, e, especialmente o Art. 8º, § 1º , do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a “Comenda do Mérito Rui Barbosa”, com a finalidade de premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Arte, a Cultura e a Ciência de Ilhéus.
Art. 2º - A Comenda do Mérito Rui Barbosa será concedida mediante ato do presidente da Academia de Letras de Ilhéus, por proposta fundamentada pela Comissão indicada no art. 6º, desta Portaria.
§ 1º - As sugestões para a Comenda do Mérito Rui Barbosa deverão ser feitas de 2 de abril a 30 de setembro de cada ano, exclusivamente pelos membros da Academia de Letras de Ilhéus, mediante o preenchimento de formulário próprio, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ALI, e deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
I - indicação do segmento do trabalho da pessoa física ou jurídica indicada;
II - indicação da pessoa física ou jurídica sugerida;
III - endereço completo, telefone, e endereço eletrônico da pessoa física ou jurídica sugerida;
IV - indicação do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
V - histórico da pessoa jurídica ou biografia da pessoa física;
§ 2º - As sugestões de concessão da distinção deverão ser encaminhadas até 30 de setembro. Caberá a Comissão de que trata o § 1º, que as analisará, anualmente, validar, com fulcro no parágrafo anterior:
§ 3º - Cada membro da ALI só poderá fazer uma indicação por classe de agraciados;
§ 4º - Após validação dos candidatos pela Comissão, estes serão submetidos a uma nova escolha dos membros, que poderão votar, livremente, nas três categorias;
§ 5º - A escolha de que trata o parágrafo anterior será realizada também por formulário eletrônico, no período de 10 a 20 de outubro de cada ano;
§ 6º - Os candidatos mais votados, de cada uma das categorias, serão os indicados a receber a comenda;
§ 7º - O Diploma de concessão será assinado pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
§ 8º - Em decorrência do ineditismo desta Comenda, em sua primeira edição, as sugestões de concessão de trata o art. 1º, do art. 2º, serão realizadas no período de 12 de julho a 30 de setembro de 2021.
Art. 3º - A reunião de análise e homologação do resultado, de que trata o § 6º, do art. 2º, será realizada, impreterivelmente, entre os dias 21 e 30 de outubro, em dia e horário designados pelo presidente da ALI.
Art. 4º - As insígnias da Comenda do Mérito Rui Barbosa serão detalhadas pela Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 5º - A Comenda do Mérito Rui Barbosa terá três categorias, a saber:
I – Personalidade das artes, da cultura ou da ciência;
II – Instituição Social, Ambiental ou Cultural;
III – Instituição Pública.
§ 1º - Será agraciada com a Comenda da categoria Personalidade das Artes, da Cultura ou da Ciência a personalidade em ascensão no cenário artístico, cultural ou científico ilheense.
§ 2º - Será agraciado com a Comenda da categoria Instituição Social, Ambiental ou Cultural a empresa ou organização de relevância incontestável para o cenário social ou cultural de Ilhéus.
§ 3º - A Comenda de categoria Instituição Pública será entregue ao diretor, secretário, gerente ou presidente direto da instituição de relevância incontestável para o cenário social, cultural ou ambiental de Ilhéus.
§ 4º - Será concedida, no máximo, 1 (uma) Comenda anualmente, sendo 1 (uma) para cada categoria.
Art. 6º - Os atos de concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa serão administrados por uma Comissão composta por 5 (cinco) membros da ALI, de livre e espontânea manifestação de seus membros, homologados em portaria própria, pelo presidente.
§ 1º - O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, que a presidirá;
§ 2º - Compete a Comissão da Comenda a organização do evento, bem ainda a adoção das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia.
Art. 7º - Compete à Comissão aprovar ou recusar as proposições de concessão da Comenda que lhe forem apresentadas, com fulcro no Art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V.
Parágrafo único - A Comissão será auxiliada em suas atividades por uma Secretaria Executiva, cujos integrantes serão designados por ato do Presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 8º - A Comissão reunir-se-á para homologação das indicações e do resultado final, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º - A Comissão poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - As sessões da Comissão serão secretariadas pela Secretaria Geral da Academia de Letras de Ilhéus.
§ 3º - A cada membro da ALI corresponderá 01 (um) voto, cabendo ao presidente, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º - A Comissão só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 5º - A Secretaria-Executiva registrará em livro próprio as decisões e as atas da Comissão.
Art. 9º - Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os serviços serão considerados de relevante interesse público.
Art. 10º - A entrega das insígnias e dos diplomas referentes à admissão na Comenda
será feita em ato solene, presidido pelo Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, preferencialmente no dia 05 de novembro de cada ano, quando se comemora o Dia Nacional da Cultura e o nascimento de Rui Barbosa, patrono da ALI.
Art. 11º - A Secretaria da Comissão manterá um livro de registro, rubricado por seu Presidente, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.
Art. 12º - Em caso de destinação post mortem a Comenda será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 13º - A relação dos agraciados será, obrigatoriamente, divulgada antes da solenidade de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 14º - 0 Presidente da Academia de Letras de Ilhéus poderá editar normas complementares para execução deste Regulamento.
Art. 15º - As despesas decorrentes deste Regulamento correrão à conta de recursos consignados à Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 16º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 02/2021, de 13 de julho de 2021.
Dispõe sobre a homologação da Comissão Especial Transitória da concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa, conforme Art. 6º, da Portaria nº 01, de 12 de julho de 2021, com a finalidade de premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Arte, a Cultura e a Ciência de Ilhéus.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa: Sr. João Paulo Couto Santos; Sr. Antônio de Souza Hygino; Sr. Gustavo Cunha Carvalho; Sr. André Luiz Rosa Ribeiro e Sr. Jabes de Souza Ribeiro.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa será presidida pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
Portaria nº 03/2021, de 13 de julho de 2021.
Dispõe sobre a homologação da Comissão Especial Transitória de Literatura com vistas ao Projeto abxz, Caminho das Pedras, Fomento à leitura e à criação literária.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial Transitória de Literatura, conforme item 4, da Comissão Julgadora, do Regulamento do Projeto abxz, Caminho das Pedras, fomento à leitura e à criação literária, com a finalidade de selecionar 30 (trinta) contos de novos autores, especificamente dos municípios que conformam a bacia hidrográfica do Rio Almada.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial Transitória de Literatura: Sra Anarleide Cruz Menezes; Sr. Sebastião Maciel Costa; Sra. Maria Luiza Heine; Sra. Luciana Oliveira e Sr. Geraldo Lavigne de Lemos.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa será presidida pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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