PORTARIAS





Portaria nº 03/2023, de 14 de março de 2023.

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Prêmios e Editais desta Academia.

 

 

O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:

 

Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Prêmios e Editais, com a finalidade de debater, apresentar propostas e projetos, fiscalizar e/ou participar dos editais e prêmios promovidos e/ou apoiados pela ALI.

 

Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Prêmios e Editais: Sr. Efson Lima; Sr. Gustavo Cunha e Sra. Rita Santana. 

 

Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Patrimônio Cultural será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023

 

 

 

João Paulo Couto Santos

Presidente da Academia de Letras de Ilhéus




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Portaria nº 02/2023, de 14 de março de 2023.

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização.

 

 

O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:

 

Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Comunicação e Mobilização, com a finalidade de divulgar e/ou promover as atividades realizadas na sede Academia de Letras de Ilhéus ou fora dela.

 

Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização: Sra Jane Hilda Badaró; Sr. Josevandro Nascimento e Sr. Sebastião Maciel Costa. 

 

Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023

 

 

 


João Paulo Couto Santos

Presidente da Academia de Letras de Ilhéus




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Portaria nº 01/2023, de 14 de março de 2023.

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Patrimônio Cultural desta Academia.

 

 

O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:

 

Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Patrimônio Cultural, com a finalidade de debater, apresentar propostas e projetos, fiscalizar e executar ações de salvaguarda do Patrimônio Cultural de Ilhéus.

 

Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Patrimônio Cultural: Sra Anarleide Cruz Menezes; Sr. André Luiz Rosa Ribeiro e Sr. João Paulo Couto Santos. 

 

Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Patrimônio Cultural será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023

 

 

 

 

João Paulo Couto Santos

Presidente da Academia de Letras de Ilhéus



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Portaria nº 01/2021, de 13 de julho de 2021.

 

 

Dispõe sobre o Regulamento e Concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 12, do Estatuto e no Art. 9º, do Regimento Interno, e, especialmente o Art. 8º, § 1º , do Estatuto, resolve:

 

Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a “Comenda do Mérito Rui Barbosa”, com a finalidade de premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Arte, a Cultura e a Ciência de Ilhéus.

 

Art. 2º - A Comenda do Mérito Rui Barbosa será concedida mediante ato do presidente da Academia de Letras de Ilhéus, por proposta fundamentada pela Comissão indicada no art. 6º, desta Portaria. 

 

§ 1º - As sugestões para a Comenda do Mérito Rui Barbosa deverão ser feitas de 2 de abril a 30 de setembro de cada ano, exclusivamente pelos membros da Academia de Letras de Ilhéus, mediante o preenchimento de formulário próprio, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ALI, e deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:

 

I - indicação do segmento do trabalho da pessoa física ou jurídica indicada;

II - indicação da pessoa física ou jurídica sugerida;

III - endereço completo, telefone, e endereço eletrônico da pessoa física ou jurídica sugerida;

IV - indicação do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica; 

V - histórico da pessoa jurídica ou biografia da pessoa física;

 

§ 2º - As sugestões de concessão da distinção deverão ser encaminhadas até 30 de setembro. Caberá a Comissão de que trata o § 1º, que as analisará, anualmente, validar, com fulcro no parágrafo anterior:

 

§ 3º - Cada membro da ALI só poderá fazer uma indicação por classe de agraciados;

 

§ 4º - Após validação dos candidatos pela Comissão, estes serão submetidos a uma nova escolha dos membros, que poderão votar, livremente, nas três categorias;

 

 

§ 5º - A escolha de que trata o parágrafo anterior será realizada também por formulário eletrônico, no período de 10 a 20 de outubro de cada ano;

 

§ 6º - Os candidatos mais votados, de cada uma das categorias, serão os indicados a receber a comenda;

 

§ 7º - O Diploma de concessão será assinado pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.

 

§ 8º - Em decorrência do ineditismo desta Comenda, em sua primeira edição, as sugestões de concessão de trata o art. 1º, do art. 2º, serão realizadas no período de 12 de julho a 30 de setembro de 2021.

 

Art. 3º - A reunião de análise e homologação do resultado, de que trata o § 6º, do art. 2º, será realizada, impreterivelmente, entre os dias 21 e 30 de outubro, em dia e horário designados pelo presidente da ALI.

 

Art. 4º - As insígnias da Comenda do Mérito Rui Barbosa serão detalhadas pela Academia de Letras de Ilhéus.

 

Art. 5º - A Comenda do Mérito Rui Barbosa terá três categorias, a saber: 

 

I – Personalidade das artes, da cultura ou da ciência;

II – Instituição Social, Ambiental ou Cultural;

III – Instituição Pública. 

 

§ 1º - Será agraciada com a Comenda da categoria Personalidade das Artes, da Cultura ou da Ciência a personalidade em ascensão no cenário artístico, cultural ou científico ilheense.

 

§ 2º - Será agraciado com a Comenda da categoria Instituição Social, Ambiental ou Cultural a empresa ou organização de relevância incontestável para o cenário social ou cultural de Ilhéus.

 

§ 3º - A Comenda de categoria Instituição Pública será entregue ao diretor, secretário, gerente ou presidente direto da instituição de relevância incontestável para o cenário social, cultural ou ambiental de Ilhéus.

 

§ 4º - Será concedida, no máximo, 1 (uma) Comenda anualmente, sendo 1 (uma) para cada categoria.

 

Art. 6º - Os atos de concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa serão administrados por uma Comissão composta por 5 (cinco) membros da ALI, de livre e espontânea manifestação de seus membros, homologados em portaria própria, pelo presidente.

 

§ 1º - O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, que a presidirá;

 

§ 2º - Compete a Comissão da Comenda a organização do evento, bem ainda a adoção das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia.

 

Art. 7º - Compete à Comissão aprovar ou recusar as proposições de concessão da Comenda que lhe forem apresentadas, com fulcro no Art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V.

 

Parágrafo único - A Comissão será auxiliada em suas atividades por uma Secretaria Executiva, cujos integrantes serão designados por ato do Presidente da Academia de Letras de Ilhéus.

 

Art. 8º - A Comissão reunir-se-á para homologação das indicações e do resultado final, mediante convocação de seu Presidente.

 

§ 1º - A Comissão poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.

 

§ 2º - As sessões da Comissão serão secretariadas pela Secretaria Geral da Academia de Letras de Ilhéus.

 

§ 3º - A cada membro da ALI corresponderá 01 (um) voto, cabendo ao presidente, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.

 

§ 4º - A Comissão só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

§ 5º - A Secretaria-Executiva registrará em livro próprio as decisões e as atas da Comissão.

 

Art. 9º - Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os serviços serão considerados de relevante interesse público.

 

Art. 10º - A entrega das insígnias e dos diplomas referentes à admissão na Comenda 

será feita em ato solene, presidido pelo Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, preferencialmente no dia 05 de novembro de cada ano, quando se comemora o Dia Nacional da Cultura e o nascimento de Rui Barbosa, patrono da ALI.

 

Art. 11º - A Secretaria da Comissão manterá um livro de registro, rubricado por seu Presidente, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

 

Art. 12º - Em caso de destinação post mortem a Comenda será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

 

Art. 13º - A relação dos agraciados será, obrigatoriamente, divulgada antes da solenidade de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

Art. 14º - 0 Presidente da Academia de Letras de Ilhéus poderá editar normas complementares para execução deste Regulamento.

 

Art. 15º - As despesas decorrentes deste Regulamento correrão à conta de recursos consignados à Academia de Letras de Ilhéus.

 

Art. 16º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021

 

 

 

João Paulo Couto Santos

Presidente da Academia de Letras de Ilhéus





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Portaria nº 02/2021, de 13 de julho de 2021.

 

 

Dispõe sobre a homologação da Comissão Especial Transitória da concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa.

 

 

O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:

 

Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa, conforme Art. 6º, da Portaria nº 01, de 12 de julho de 2021, com a finalidade de premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Arte, a Cultura e a Ciência de Ilhéus.

 

Art. 2º - São membros da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa: Sr. João Paulo Couto Santos; Sr. Antônio de Souza Hygino; Sr. Gustavo Cunha Carvalho; Sr. André Luiz Rosa Ribeiro e Sr. Jabes de Souza Ribeiro. 

 

Art. 3º - A presidência da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa será presidida pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021

 

 

 

 

João Paulo Couto Santos

Presidente da Academia de Letras de Ilhéus

 

 



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Portaria nº 03/2021, de 13 de julho de 2021.

 

 

Dispõe sobre a homologação da Comissão Especial Transitória de Literatura com vistas ao Projeto abxz, Caminho das Pedras, Fomento à leitura e à criação literária.

 

 

O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:

 

Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial Transitória de Literatura, conforme item 4, da Comissão Julgadora, do Regulamento do Projeto abxz, Caminho das Pedras, fomento à leitura e à criação literária, com a finalidade de selecionar 30 (trinta) contos de novos autores, especificamente dos municípios que conformam a bacia hidrográfica do Rio Almada.

 

Art. 2º - São membros da Comissão Especial Transitória de Literatura: Sra Anarleide Cruz Menezes; Sr. Sebastião Maciel Costa; Sra. Maria Luiza Heine; Sra. Luciana Oliveira e Sr. Geraldo Lavigne de Lemos. 

 

Art. 3º - A presidência da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa será presidida pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021

 

 

 

 

 

João Paulo Couto Santos

Presidente da Academia de Letras de Ilhéus

 

 

 

 

 

 

 


 

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