Portaria nº 03/2023, de 14 de março de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Prêmios e Editais desta Academia.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Prêmios e Editais, com a finalidade de debater, apresentar propostas e projetos, fiscalizar e/ou participar dos editais e prêmios promovidos e/ou apoiados pela ALI.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Prêmios e Editais: Sr. Efson Lima; Sr. Gustavo Cunha e Sra. Rita Santana.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Patrimônio Cultural será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 02/2023, de 14 de março de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Comunicação e Mobilização, com a finalidade de divulgar e/ou promover as atividades realizadas na sede Academia de Letras de Ilhéus ou fora dela.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização: Sra Jane Hilda Badaró; Sr. Josevandro Nascimento e Sr. Sebastião Maciel Costa.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Comunicação e Mobilização será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 01/2023, de 14 de março de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Patrimônio Cultural desta Academia.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial de Patrimônio Cultural, com a finalidade de debater, apresentar propostas e projetos, fiscalizar e executar ações de salvaguarda do Patrimônio Cultural de Ilhéus.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial de Patrimônio Cultural: Sra Anarleide Cruz Menezes; Sr. André Luiz Rosa Ribeiro e Sr. João Paulo Couto Santos.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial de Patrimônio Cultural será decidida pela própria comissão em reunião com este objetivo.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 14 de março de 2023
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 01/2021, de 13 de julho de 2021.
Dispõe sobre o Regulamento e Concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa e dá outras providências.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 12, do Estatuto e no Art. 9º, do Regimento Interno, e, especialmente o Art. 8º, § 1º , do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a “Comenda do Mérito Rui Barbosa”, com a finalidade de premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Arte, a Cultura e a Ciência de Ilhéus.
Art. 2º - A Comenda do Mérito Rui Barbosa será concedida mediante ato do presidente da Academia de Letras de Ilhéus, por proposta fundamentada pela Comissão indicada no art. 6º, desta Portaria.
§ 1º - As sugestões para a Comenda do Mérito Rui Barbosa deverão ser feitas de 2 de abril a 30 de setembro de cada ano, exclusivamente pelos membros da Academia de Letras de Ilhéus, mediante o preenchimento de formulário próprio, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ALI, e deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
I - indicação do segmento do trabalho da pessoa física ou jurídica indicada;
II - indicação da pessoa física ou jurídica sugerida;
III - endereço completo, telefone, e endereço eletrônico da pessoa física ou jurídica sugerida;
IV - indicação do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
V - histórico da pessoa jurídica ou biografia da pessoa física;
§ 2º - As sugestões de concessão da distinção deverão ser encaminhadas até 30 de setembro. Caberá a Comissão de que trata o § 1º, que as analisará, anualmente, validar, com fulcro no parágrafo anterior:
§ 3º - Cada membro da ALI só poderá fazer uma indicação por classe de agraciados;
§ 4º - Após validação dos candidatos pela Comissão, estes serão submetidos a uma nova escolha dos membros, que poderão votar, livremente, nas três categorias;
§ 5º - A escolha de que trata o parágrafo anterior será realizada também por formulário eletrônico, no período de 10 a 20 de outubro de cada ano;
§ 6º - Os candidatos mais votados, de cada uma das categorias, serão os indicados a receber a comenda;
§ 7º - O Diploma de concessão será assinado pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
§ 8º - Em decorrência do ineditismo desta Comenda, em sua primeira edição, as sugestões de concessão de trata o art. 1º, do art. 2º, serão realizadas no período de 12 de julho a 30 de setembro de 2021.
Art. 3º - A reunião de análise e homologação do resultado, de que trata o § 6º, do art. 2º, será realizada, impreterivelmente, entre os dias 21 e 30 de outubro, em dia e horário designados pelo presidente da ALI.
Art. 4º - As insígnias da Comenda do Mérito Rui Barbosa serão detalhadas pela Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 5º - A Comenda do Mérito Rui Barbosa terá três categorias, a saber:
I – Personalidade das artes, da cultura ou da ciência;
II – Instituição Social, Ambiental ou Cultural;
III – Instituição Pública.
§ 1º - Será agraciada com a Comenda da categoria Personalidade das Artes, da Cultura ou da Ciência a personalidade em ascensão no cenário artístico, cultural ou científico ilheense.
§ 2º - Será agraciado com a Comenda da categoria Instituição Social, Ambiental ou Cultural a empresa ou organização de relevância incontestável para o cenário social ou cultural de Ilhéus.
§ 3º - A Comenda de categoria Instituição Pública será entregue ao diretor, secretário, gerente ou presidente direto da instituição de relevância incontestável para o cenário social, cultural ou ambiental de Ilhéus.
§ 4º - Será concedida, no máximo, 1 (uma) Comenda anualmente, sendo 1 (uma) para cada categoria.
Art. 6º - Os atos de concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa serão administrados por uma Comissão composta por 5 (cinco) membros da ALI, de livre e espontânea manifestação de seus membros, homologados em portaria própria, pelo presidente.
§ 1º - O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, que a presidirá;
§ 2º - Compete a Comissão da Comenda a organização do evento, bem ainda a adoção das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia.
Art. 7º - Compete à Comissão aprovar ou recusar as proposições de concessão da Comenda que lhe forem apresentadas, com fulcro no Art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V.
Parágrafo único - A Comissão será auxiliada em suas atividades por uma Secretaria Executiva, cujos integrantes serão designados por ato do Presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 8º - A Comissão reunir-se-á para homologação das indicações e do resultado final, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º - A Comissão poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - As sessões da Comissão serão secretariadas pela Secretaria Geral da Academia de Letras de Ilhéus.
§ 3º - A cada membro da ALI corresponderá 01 (um) voto, cabendo ao presidente, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º - A Comissão só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 5º - A Secretaria-Executiva registrará em livro próprio as decisões e as atas da Comissão.
Art. 9º - Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os serviços serão considerados de relevante interesse público.
Art. 10º - A entrega das insígnias e dos diplomas referentes à admissão na Comenda
será feita em ato solene, presidido pelo Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, preferencialmente no dia 05 de novembro de cada ano, quando se comemora o Dia Nacional da Cultura e o nascimento de Rui Barbosa, patrono da ALI.
Art. 11º - A Secretaria da Comissão manterá um livro de registro, rubricado por seu Presidente, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.
Art. 12º - Em caso de destinação post mortem a Comenda será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 13º - A relação dos agraciados será, obrigatoriamente, divulgada antes da solenidade de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 14º - 0 Presidente da Academia de Letras de Ilhéus poderá editar normas complementares para execução deste Regulamento.
Art. 15º - As despesas decorrentes deste Regulamento correrão à conta de recursos consignados à Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 16º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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Portaria nº 02/2021, de 13 de julho de 2021.
Dispõe sobre a homologação da Comissão Especial Transitória da concessão da Comenda do Mérito Rui Barbosa.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa, conforme Art. 6º, da Portaria nº 01, de 12 de julho de 2021, com a finalidade de premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Arte, a Cultura e a Ciência de Ilhéus.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa: Sr. João Paulo Couto Santos; Sr. Antônio de Souza Hygino; Sr. Gustavo Cunha Carvalho; Sr. André Luiz Rosa Ribeiro e Sr. Jabes de Souza Ribeiro.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa será presidida pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
Portaria nº 03/2021, de 13 de julho de 2021.
Dispõe sobre a homologação da Comissão Especial Transitória de Literatura com vistas ao Projeto abxz, Caminho das Pedras, Fomento à leitura e à criação literária.
O Presidente da Academia de Letras de Ilhéus, no uso de suas atribuições, e na observância do Art. 13º, do Estatuto, resolve:
Art 1º - Fica instituída, na Academia de Letras de Ilhéus - ALI, a Comissão Especial Transitória de Literatura, conforme item 4, da Comissão Julgadora, do Regulamento do Projeto abxz, Caminho das Pedras, fomento à leitura e à criação literária, com a finalidade de selecionar 30 (trinta) contos de novos autores, especificamente dos municípios que conformam a bacia hidrográfica do Rio Almada.
Art. 2º - São membros da Comissão Especial Transitória de Literatura: Sra Anarleide Cruz Menezes; Sr. Sebastião Maciel Costa; Sra. Maria Luiza Heine; Sra. Luciana Oliveira e Sr. Geraldo Lavigne de Lemos.
Art. 3º - A presidência da Comissão Especial Transitória da Comenda do Mérito Rui Barbosa será presidida pelo presidente da Academia de Letras de Ilhéus.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 13 de julho de 2021
João Paulo Couto Santos
Presidente da Academia de Letras de Ilhéus
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