PRÊMIO SOSÍGENES COSTA DE POESIA 2022




FINALISTAS DO PRÊMIO

A Editus – Editora da UESC e a Academia de Letras de Ilhéus (ALI) acabam de divulgar os nomes dos finalistas do 5º Prêmio Sosígenes Costa de Poesia. A iniciativa, aberta a escritores de toda a Bahia, tem como finalistas da edição de 2022: Dilson Solidade Lima, de Feira de Santana, Marileuza da Silva Almeida, de Conceição do Coité, e Mateus Oliveira Lima, de Ilhéus.

O nome do vencedor será divulgado durante a cerimônia de abertura da 5ª Festa Literária de Ilhéus. Quem levar o primeiro lugar, além do troféu concedido pela ALI, terá seu livro publicado pela Editus. Será ainda concedida Menção Honrosa para os dois finalistas não vencedores.





 

RETIFICAÇÃO EDITAL UESC N° 125/2021 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PRÊMIO SOSÍGENES COSTA DE POESIA

 

 

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ e a ACADEMIA DE LETRAS DE ILHÉUS retificam o edital nº 125/2021, referente ao V PRÊMIO SOSÍGENES COSTA DE POESIA, nos termos e condições estabelecidos neste regulamento.  

 

No item “2. DAS INSCRIÇÕES”, acrescenta-se o subitem 2.9 abaixo:

 

2.9. O arquivo da obra tem que conter folha de rosto, na qual deverá constar apenas o TÍTULO e o PSEUDÔNIMO do autor. A obra enviada deverá ter entre 70 (setenta) e 80 (oitenta) páginas obrigatoriamente. O texto deverá ser digitado em apenas um lado da folha, fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta, espaçamento 1,5 e em formato A4. Cada poema deverá começar em página própria

 

No item 2.3, onde se lê “As inscrições são on-line, gratuitas e estarão abertas no período de 3 de janeiro a 4 de março de 2022”, leia-se “As inscrições são on-line, gratuitas e estarão abertas no período de 3 de janeiro a 18 de março de 2022”.

 

Aqueles que já efetuaram as inscrições com arquivo que não atende o que está estabelecido no item 2.9 desta retificação poderão realizar novamente o processo de inscrição enviado novo arquivo com a formatação exigida, desde que respeitando os prazos constantes neste edital.

 

 

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, xx de fevereiro de 2022.

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ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA

REITOR

 



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EDITAL UESC N° 125/2021 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PRÊMIO SOSÍGENES COSTA DE POESIA

 

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ e a ACADEMIA DE LETRAS DE ILHÉUS promovem o V PRÊMIO SOSÍGENES COSTA DE POESIA, nos termos e condições estabelecidos neste regulamento.  

1. DO CONCURSO 

1.1 O Concurso tem por objetivo a seleção de 01 (um) livro de poesias, escrito em língua portuguesa e inédito, que não tenha sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (exceto publicação parcial em sites, blogs ou rede sociais) antes da inscrição no Concurso até a divulgação do resultado e entrega do prêmio ao vencedor.  

1.2. A obra não pode estar concorrendo em outro concurso ao mesmo tempo.

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1 Poderão inscrever-se no V PRÊMIO SOSÍGENES COSTA DE POESIA os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, desde que nascidos na Bahia e residentes no estado há no mínimo 2 (dois) anos, conforme declaração assinada pelo inscrito. 

2.2 Cada autor poderá concorrer com apenas uma obra, devendo inscrever-se sob pseudônimo. 

2.3 As inscrições são on-line, gratuitas e estarão abertas no período de 3 de janeiro a 4 de março de 2022. Os arquivos, em PDF, com a obra, cópia do RG e CPF, devem ser anexados ao FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (https://bityli.com/yUGRol) disponível também no blog oficial da Academia de Letras de Ilhéus (http://academiadeletrasdeilheus.blogspot.com/) e no site da UESC (http://www.uesc.br/).

2.4 Somente serão aceitos os trabalhos enviados dentro do prazo estipulado.  

2.5 Não serão aceitas trocas ou alterações, inserções ou inclusões de partes da obra após a entrega da mesma, ainda que dentro do prazo de recebimento.  

2.6 A não apresentação dos documentos indicados implicará na desclassificação da inscrição.

2.7 O prazo para a apresentação de recurso, em caso de desclassificação, é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da seleção no site do Prêmio. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: academiadeletrasdeilheus@gmail.com, no campo ASSUNTO, colocar RECURSO DA OBRA XXXX (colocar nome da obra). 

2.8 Não poderão concorrer os membros da Comissão Julgadora, da Academia de Letras de Ilhéus, servidores da UESC, bem como parentes até o terceiro grau de todos os citados.

 

3 DO JULGAMENTO

3.1 O julgamento das obras competirá à Comissão Julgadora, designada pela organização do Concurso, composta por no mínimo 03 (três) membros com comprovada vinculação com a área literária, que disporá de 40 (quarenta) dias para a realização da sua avaliação. 

3.2 Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, a Academia de Letras de Ilhéus designará um suplente. 

3.3 A Comissão Julgadora observará os seguintes critérios de avaliação: 

·      Domínio da língua portuguesa.

·      Domínio dos recursos literários formais / Complexidade da criação

·      Qualidade literária / Originalidade / Criatividade / Inovação

·      Contribuição à cultura baiana / Identidade

3.4 A Comissão Julgadora do Prêmio terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões. 

3.5 O resultado do Concurso será divulgado pela imprensa e páginas eletrônicas da Academia de Letras de Ilhéus e UESC no mês de maio de 2022, inicialmente com os nomes de 03 (três) finalistas. O nome do vencedor será anunciado posteriormente, em evento para este fim. 

3.6 O resultado do Concurso será registrado em ata firmada pelos membros da Comissão Julgadora.

3.7 Será selecionado apenas 01 (um) vencedor do V Prêmio Sosígenes Costa de Poesia.

3.8 Os outros 02 (dois) finalistas receberão menção honrosa pela qualidade da obra. 

3.9 A Comissão Julgadora pode não eleger finalistas nem vencedor caso considere que nenhuma das obras inscritas tenha atendido satisfatoriamente aos critérios de avaliação.

 

4 DA PREMIAÇÃO

4.1 A entrega da premiação ocorrerá durante a cerimônia de abertura da 5ª FESTA LITERÁRIA DE ILHÉUS. Em caso de não realização, será realizado evento para que ocorra a entrega. 

4.2 O Concurso conferirá os seguintes prêmios ao vencedor:

·      Publicação de Livro - Responsabilidade: Editus.

·      Troféu - Responsabilidade: Academia de Letras de Ilhéus.

4.3 A obra premiada do autor vencedor será publicada pela Editus, com tiragem total de 400 (quatrocentos) exemplares.

4.4 O autor vencedor terá direito a 25% (vinte e cinco por cento) da tiragem total, como compensação pela cessão dos direitos autorais, não fazendo jus a qualquer remuneração ou indenização sobre os exemplares vendidos. Os 75% (setenta e cinco por cento) restantes da edição serão distribuídos e comercializados pela Editus, através do Programa Interuniversitário de Distribuição de Livros (PIDL), da Livraria da Editus e de outros pontos de venda. A retirada da cota do autor é de inteira responsabilidade do mesmo. A Editus não a enviará por Correios ou qualquer outro meio de transporte, apenas disponibilizará os exemplares e o autor vencedor é o responsável pela retirada diretamente na Editora.

4.5 À Editus não se compromete a publicar a obra dentro de prazo determinado, ficando a produção editorial à mercê das prioridades e circunstâncias momentâneas de ordem acadêmica, técnica e financeira, que atendam aos interesses da UESC.

4.6 A organização do concurso expedirá Certificado de Menção Honrosa para os 02 (dois) finalistas não vencedores.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

5.1 O Concurso poderá ser prorrogado em qualquer uma das suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou indenização. 

5.2 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos autores em hipótese alguma.

5.3 Somente será divulgado o nome do(a) autor(a) vencedor(a) do V PRÊMIO SOSÍGENES COSTA DE POESIA e os nomes dos(das) autores(as) que receberão menção honrosa.

5.4 Os casos omissos serão definidos pela Comissão Organizadora.

5.5 Dúvidas poderão ser dirimidas via correspondência eletrônica por meio do endereço premiososigenescostadepoesia@gmail.com. Esse e-mail é exclusivamente para informações, não sendo admitido seu uso para nenhuma outra forma de manifestação pertinente ao concurso, especialmente no que diz respeito a inscrições, divulgação de resultados e recursos.

 

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 18 de novembro de 2021.

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ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA

REITOR



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