quarta-feira, 5 de agosto de 2015

VEJA COMO SE CANDIDATAR A VAGA DO EDITAL 001/2015 - ADELINDO KFOURY


Tendo sido declarada vaga a cadeira n° 10, desta Academia de Letras, até então ocupada pelo acadêmico Adelindo Kfoury, por decisão de sua diretoria e em nome da Presidência, ficam abertas as inscrições para seu preenchimento, a partir desta data 04 de agosto de 2015 até às 18 horas do próximo dia 04 de setembro do corrente ano, e encaminhadas à sede da mesma, Rua Antonio Lavigne de Lemos, nº 39, Centro, Ilhéus, Bahia  obedecidos os seguintes dispositivos:

Artigo 1º - O candidato deve dirigir seu pedido de inscrição à Presidente, fazendo constar:
         a)      Currículo;
         b)      Endereço completo, CEP, telefones, correio eletrônico;
         c)       Requerimento demonstrando interesse em integrar a Academia;
         d)      Apresentar exemplares de suas publicações - tudo em uma única via;
         e)      Declaração de que reside no Estado da Bahia, no mínimo, há 10 anos;
         f)       Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Artigo 2º - A documentação apresentada pelos candidatos será objeto de prévio exame da comissão designada e posterior apreciação da Diretoria Executiva;

Artigo 3º - O ato de inscrição implica em concordância com o que reza o Estatuto da Academia, que poderá ser consultado na Secretaria da Academia de Letras de Ilhéus, Rua Antonio Lavigne de Lemos, 39, Centro, Ilhéus, Bahia;

Artigo 4º - Findo o período de inscrições, 04 de setembro de 2015, os candidatos serão submetidos à eleição. A eleição será por escrutínio secreto, mediante voto pessoal ou por correspondência, considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos dos seus membros;

Artigo 5º - Informações mais detalhadas podem ser obtidas, ao longo do período de inscrição, nos telefones (73) 3231.1612 e 9998-2555.

Artigo 6º - Os candidatos eleitos serão comunicados via notícia eletrônica ou telefônica, pelo Presidente da Academia até o dia 13 de outubro de 2015.

Artigo 7º - A posse do novo acadêmico dar-se-á em sessão solene a ser definida pela Diretoria Executiva da Academia de Letras de Ilhéus;

Artigo 8º - Os casos omissos serão julgados pela Diretoria Executiva.

Ficam os senhores acadêmicos convocados para a apuração da eleição no dia 08 de outubro deste ano, das 17h00 às 18h30, na sede da instituição, deste Município.


Ilhéus, Bahia, 04 de agosto de 2015



 Josevandro Nascimento

Presidente

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